LEI Nº 3.968 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado em 17/05/2023; autoriza a celebração de Contrato de Programa com o COMAM para a delegação, por meio de Parceria Público-Privada, dos serviços de iluminação pública no Município, incluídos o desenvolvimento, a modernização, a ampliação, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública; autoriza a instituição de garantias e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 4150/2023, de 25.09.2023.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ratificado, pelo Município de Batatais, o Protocolo de Intenções firmado em 17/05/2023, visando a implantação de concessão administrativa para a execução de obras e prestação de serviços relativos à modernização otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede municipal de iluminação pública do Município.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a aprovar, nos termos do Contrato de Programa e na forma a ser decidida em Assembleia Geral do COMAM, a delegação, por meio de Parceria Público-Privada, na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação, a prestação dos serviços de iluminação pública no Município, incluídos o desenvolvimento, a modernização, a ampliação, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública, bem como a assinar o referido Contrato de Programa.
Art. 3º Fica ainda o Executivo autorizado a oferecer mecanismos de garantias fidejussórias ou reais para assegurar o cumprimento de suas obrigações no âmbito do contrato de Programa, a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de vigência do contrato, tudo de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a adotar mecanismos de garantia alternativos ou acumulados aos mecanismos de garantia previstos nesta Lei, observadas as disposições municipais aplicáveis.
Art. 5º Para atender aos objetivos desta Lei, fica o Executivo autorizado a prever a referida contratação nos instrumentos de planejamento municipal, em especial o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 26 DE SETEMBRO DE 2023.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.